Reforma na sua unidade
- Fábio Azevedo
- 28 de abr.
- 3 min de leitura
Reformar a casa sem estressar o prédio? Com diálogo dá certo. Toda reforma começa com um planejamento.
Fazer uma reforma em casa é sempre motivo de empolgação: renovar ambientes, trazer mais conforto e adaptar o lar ao seu estilo de vida. Mas, no contexto do condomínio, toda obra também precisa de atenção ao coletivo. Afinal, barulhos, movimentação de pessoas e descarte de entulho impactam a rotina de todos os moradores.

Antes de começar qualquer reforma, o primeiro passo é comunicar à administração. Informar o tempo previsto e os profissionais envolvidos é essencial para garantir que tudo ocorra com segurança e dentro das regras do prédio. Além disso, respeitar as normas NBR 16280, os horários, cuidar do uso das áreas comuns e fazer o descarte correto dos resíduos evita conflitos e transtornos desnecessários.
O que é a NBR 16280?
Em síntese, a Norma Brasileira 16.280 determina que todas as obras realizadas dentro do condomínio passem pelo aval do síndico e, em alguns casos, de um engenheiro ou arquiteto. Para isso, os condôminos devem entregar ao síndico uma série de documentos antes de iniciar uma reforma em sua unidade.
A intenção da medida é garantir a segurança da obra.
Conforme o estipulado pela ABNT, a NBR 16.280 exige que:
Se você quer executar qualquer tipo de reforma ou intervenção em sua unidade, deve apresentar um projeto detalhado assinado por um engenheiro ou arquiteto. E então, a aprovação (ou recusa) fica por conta do síndico.
No entanto, existem alguns casos de pequenas reformas onde não é necessário apresentar o documento. Por causa disso, é fundamental verificar com o síndico do seu condomínio se há necessidade de entregar alguma documentação antes de iniciar qualquer tipo de obra.
Em caso de obra, quais documentos precisam ser apresentados ao síndico?
De acordo com a NBR 16.280, o condômino que pretende realizar uma reforma deve apresentar um desses dois documentos:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro;
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.
Além disso, é preciso anexar um cronograma detalhado com:
Descrição do que será feita na obra;
Tempo estimado para a realização da obra;
Planta com as alterações a serem feitas;
Lista com nome e identificação (RG e CPF) dos prestadores de serviço envolvidos.
Quais são as obrigações do síndico segundo a NBR 16280?
Nessas situações, o síndico é o responsável pela aprovação da documentação. Portanto, deve fiscalizar a obra e verificar se esta cumpre o que foi informado pelo morador. Caso o projeto saia do que é previsto, cabe a ele alertar ao proprietário. Caso seja necessário, o síndico deve tomar medidas civis e judiciais para que a obra ocorra conforme o planejado.
Em caso de irregularidades na obra, o síndico pode:
Notificar o morador;
Aplicar multas;
Proibir a entrada de materiais e dos prestadores de serviço ligados à reforma;
Registrar irregularidade na delegacia de polícia e até busca o judiciário para embargar a obra.
Caso tudo ocorra conforme o combinado, o síndico deve vistoriar as condições em que a obra foi finalizada. O gestor também deve receber do proprietário do imóvel um termo de encerramento. Enfim, é possível arquivar toda a documentação.
Quais obras precisam de ART/RRT?
Obras que necessitam ART/RRT:
Instalação de ar-condicionado;
Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
Abertura de porta ou cozinha americana;
Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
Buracos ou perfurações de lajes;
Instalação de banheira;
Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;
Reparo ou alteração nas instalações de gás;
Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas ou marteletes, para retirada do revestimento prévio;
Alterações estruturais o apartamento.
Obras que não necessitam de ART/RRT:
Pintura;
Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto, não façam alterações da estrutura do condomínio e nem envolvam trocar torneiras, chuveiros ou tomadas de lugar;
Colocação de redes de proteção;
Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.
Para qualquer dúvida, estamos a disposição.
Commentaires